quinta-feira, janeiro 05, 2006

Choque!

A notícia publicada hoje na na edição escrita e on-line do DN deixou (mais uma vez) de boca aberta...
"Tribunal nega indemnizar contaminado em hospital"

Homem contraiu HIV2 em 1986, numa transfusão sanguínea em unidade do Porto

«O Supremo Tribunal Administrativo (STJ) negou o pedido de indemnização a um homem que contraiu o vírus HIV2 em consequência de uma transfusão sanguínea, realizada em 1986 no Hospital de Santo António, no Porto.
Em acórdão de 14 de Dezembro, os juízes admitem que, entre 1975 e 1987, este estabelecimento de saúde recebeu sangue de um dador infectado com o HIV2. Mas consideraram que àquela data a despistagem do vírus ainda não era possível e que as transfusões de sangue não são uma actividade "excepcionalmente perigosa".
O advogado do autor da queixa, Lázaro Ferreira, considerou a decisão "indigna de um Estado de direito". Só ontem, após o contacto do DN, o advogado confessou ter tido "coragem" para informar a viúva da vítima contaminada por transfusão sanguínea, falecida em 2001.» Leiam o resto aqui.

|